Página 1661 do caderno Publicações Judiciais I do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 4 de outubro de 2018
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº
5010048-78.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
AGRAVANTE: DURVALINA SANTORO PALOMARES
Advogados do(a) AGRAVANTE: GIOVANNI PAOLO FERRI - SP362190, BRUNO HENRIQUE FERRI - SP301044
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
R ELATÓR IO
O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de agravo de instrumento
interposto pela parte autora em face da r. decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela jurídica para
implantação de benefício de auxílio-doença.
Alega estarem presentes os requisitos que ensejam a medida de urgência. Afirma, em síntese, que
os documentos acostados aos autos comprovam a sua incapacidade para o trabalho, de modo que faz jus ao
recebimento do benefício de auxílio-doença. Ademais, invoca o caráter alimentar do benefício.
O efeito suspensivo foi indeferido.
Sem contraminuta do agravado.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº
5010048-78.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
AGRAVANTE: DURVALINA SANTORO PALOMARES
Advogados do(a) AGRAVANTE: GIOVANNI PAOLO FERRI - SP362190, BRUNO HENRIQUE FERRI - SP301044
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2018
1661/2610